sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Acaba de ser proferida, pelo Juiz Laércio de Oliveira Ramos, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santarém, decisão liminar que garante aos estudantes da UNIP a participação na cerimônia de outorga de grau, agendada para o dia 17 de setembro, sem qualquer custo adicional. Da mesma forma, o magistrado determinou que a UNIP respeite os contratos firmados pelos alunos com outras empresas de formatura.

A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra a Universidade Paulista (UNIP), cuja Coordenação local (Polo de Santarém) impôs unilateralmente aos seus acadêmicos a contratação da sua empresa parceira "Mais Formatura" para cobertura exclusiva do evento de outorga de grau, mediante o pagamento de R$ 290,00 e com a proibição de entrada de aluno ao evento com aparelho de registro de imagens.

Em sua decisão, o Juiz Laércio de Oliveira Ramos considerou ILÍCITO "que a ré celebre parcerias com empresas e, ao invés de arcar com o dispêndio da sua atitude, queira atribuir unilateralmente aos seus alunos obrigações, gastos, prejuízos ou constrangimentos, pois sequer poderiam registrar o ato numa simples fotografia. (...) No mesmo sentido, se revela ilícita a atitude de inviabilizar que os alunos possam contratar livremente a empresa que bem lhes convier para a cobertura da outorga de grau. Isso é um direito do alunado e cabe à IES fornecer todos os elementos necessários para o sucesso do evento preparado e tão esperado pelos alunos, amigos e familiares."

Essa atitude abusiva da Coordenação da UNIP já havia sido denunciada em ato público organizado pelos estudantes da instituição, com o apoio da União dos Estudantes de Ensino Superior de Santarém (UES), no dia 25 de agosto deste ano. Na ocasião, os estudantes fecharam por mais de uma hora a Av. Mendonça Furtado, exigindo o fim da "taxa de outorga" e a dispensa da Coordenadora de Santarém do seu cargo.

A decisão liminar da 3ª Vara Cível de Santarém, atendendo aos clamores do Ministério Público e dos estudantes, definiu que: a) a UNIP permita que as empresas contratadas pelos alunos concluintes realizem os trabalhos por eles ajustados para a cobertura de outorga de grau; e b) que a UNIP assegure que os alunos concluintes possam, independentemente de terem firmado contrato ou efetuado pagamento à empresa "Mais Formaturas", adentrar ao recinto para receberem o grau, portando aparelhos amadores
de registro de imagens e vídeo, podendo captar imagens de toda a cerimônia.". 

Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa de R$ 10.000,00 para cada aluno prejudicado.

Assim, a Justiça Estadual reparou a injustiça que estava sendo praticada pela Coordenação da UNIP-Santarém e garantiu a todos os estudantes concluintes da UNIP o sagrado direito de participar da cerimônia de outorga de grau, momento importante que coroa o encerramento de um ciclo na formação acadêmica de cada estudante.

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