quarta-feira, 2 de maio de 2012

Escravagistas devem perder as propriedades em que o crime foi cometido? Se você concorda, assine o abaixo-assinado organizado pela rede Avaaz.org, ajude a divulgar a campanha e convite amigos a participar. A meta é atingir pelo menos 50 mil assinaturas até 8 de maio, data em que o presidente da Câmara dos Deputados, o deputado federal Marco Maia (PT), prometeu colocar o Proposta de Emenda Constitucional 438/2001 em votação.
O texto, também conhecido como PEC do Trabalho Escravo, prevê que as propriedades em que for flagrado trabalho escravo seja expropriadas e destinadas à reforma agrária e uso social. Não faltam motivos para assinar e apoiar a medida, mesmo com as mentiras que costumam ser contatadas por quem explora escravos no Brasil.
Trabalho escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal. De acordo com dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, desde 1995, mais de 42 mil pessoas foram libertadas dessas condições pelo Estado brasileiro. Privação de liberdade para se desligar do patrão e usurpação da dignidade caracterizam a escravidão contemporânea. O escravagista é aquele que rouba a dignidade ou a liberdade de pessoas. Escravidão é grave violação dos direitos humanos e deve ser tratada como tal. Se alguém utiliza escravos como instrumento de competitividade, visando à obtenção de lucro fácil através de uma vil concorrência desleal, deve perder a propriedade em que isso aconteceu, sem direito à indenização.

A campanha conta com a seguinte mensagem: "Enquanto cidadãos preocupados, exigimos que votem, aprovem e sancionem a PEC 438/2001 do trabalho escravo, que pode punir pessoas que mantenham escravos e confiscar terras onde forem encontradas pessoas escravizadas para a reforma agrária. Não podemos permitir que a escravidão prevaleça em nosso país 124 anos após a abolição. Exigimos que os senhores e senhoras mostrem uma verdadeira liderança e ajudem o Brasil a se erguer enquanto um país livre de escravos de uma vez por todas".
Clique AQUI para participar do abaixo-assinado.

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